21 outubro 2007

Blog Reinaldo Azevedo
Sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Duas vergonhas do Ministério Público Federal em Goiás
Leia o que vai no site Última Instância. Volto depois:

O MPF (Ministério Público Federal) em Goiás ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Faculdade Alfa (Faculdade Alves Faria), Marconi Perillo (senador da República), Valéria Perillo e a União Federal por concessão de tratamento privilegiado a agente político.
De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, a Faculdade Alfa, localizada em Goiânia, sob a justificativa de atender necessidades especiais de Marconi Perillo, montou uma turma especial no curso de direito com apenas dois alunos: o senador e sua esposa, Valéria Perillo.
Para tanto, a instituição de ensino superior organizou sua estrutura física e seus professores, com sala de aula exclusiva, apartada do convívio com os demais estudantes. A nova turma conta com horários de aula especiais, exclusivamente às segundas, sextas e sábados pela manhã, para atender a conveniência do senador e sua esposa, conferindo-lhes condições privilegiadas de acesso às aulas.
Para o MPF o fato viola os princípios da isonomia e da generalidade na prestação de serviços públicos, configura tratamento seletivo e privilegiado sem previsão constitucional ou legal e viola as diretrizes e bases da educação nacional, previstas na Constituição da República e na Lei 9.394/96.
O MPF pediu a concessão de liminar, para determinar à Alfa que encerre imediatamente a turma especial do curso de direito criada para abrigar Marconi Perillo e Valéria Perillo, transferindo-os para salas de aula comuns.
Alternativamente pediu que a Faculdade providencie a abertura da turma especial para os demais alunos, de forma a completar o número de estudantes usualmente admitidos em uma sala de aula normal.
O MPF pediu também, que a Alfa, Marconi Perillo e Valéria Perillo sejam condenados a pagar indenização, a ser revertida para os alunos daquela faculdade, em valor a ser oportunamente calculado, com base no custo de manutenção da sala de aula especial, durante o período em que foi mantida às custas das mensalidades pagas pelos demais estudantes.
A ação foi distribuída para a 9ª Vara Federal de Goiânia.

Voltei
Começo reproduzindo a informação que está num site oficial:
Faculdade Alfa:
Organização Acadêmica: Faculdade
Categoria Administrativa: Privada - Particular em Sentido Estrito

Agora leiam o que foi publicado aqui no dia 20 de agosto:
Há coisas que parecem corriqueiras, irrelevantes, mas que são muito importantes, Leia o que segue. Volto em seguida:
Por Felipe Bächtold, da Agência Folha:
Assentados da reforma agrária e trabalhadores rurais vão ter um curso de direito exclusivo na Universidade Federal de Goiás a partir desta semana. Sessenta alunos vão iniciar amanhã a graduação, que será instalada em um campus na cidade de Goiás.
Um dos articuladores do projeto, o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) considera o curso uma oportunidade para qualificar seus integrantes - 39 alunos pertencem ao grupo, segundo a coordenação do movimento.
O vestibular para o curso teve mais de 600 inscrições. Os alunos precisaram comprovar que viviam em assentamentos da reforma agrária ou em terras destinadas à agricultura familiar.
A iniciativa, que é inédita na área de direito no país, segundo a universidade, vai ser financiada por meio de um acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário. O ministério vai repassar a maior parte dos cerca de R$ 180 mil anuais que vão cobrir os custos da graduação.
O curso superior terá duração de cinco anos e estrutura de uma graduação comum de direito. As disciplinas optativas, porém, terão foco em ambiente e questões voltadas ao direito agrário, segundo a coordenação da faculdade.
De acordo com o MST, um dos objetivos do curso é fortalecer o movimento com novos advogados para "não depender de outras pessoas". "A idéia [de criação do curso] foi justamente para formar nossos próprios advogados", diz José dos Santos, da coordenação estadual do MST.
A aula inaugural será dada amanhã pelo ministro do STF (Superior Tribunal Federal) Eros Grau. A Universidade Federal de Goiás já conta com um curso de pedagogia também voltado para assentados. A graduação tem 80 alunos e iniciou as atividades em fevereiro.
No ano passado, o Ministério Público Federal em Goiás abriu um inquérito para apurar a regularidade dos cursos dirigidos a trabalhadores rurais. A peça foi arquivada porque a Procuradoria concluiu, após audiências públicas com entidades como OAB e Incra, que o projeto era uma ação afirmativa voltada a um grupo "marginalizado" - e não a criação de um privilégio.
Em julho, um curso superior a distância de administração da Universidade Federal de Santa Catarina foi suspenso pela Justiça por destinar vagas apenas para funcionários públicos.

Voltei
Viram só? Imaginem se uma instituição federal, com recursos públicos, desse um curso exclusivamente para proprietários rurais ligados à UDR. Seria um deus-nos-acuda. A “direita”, como eles gostam de dizer, nunca chegaria tão longe. E nem eu estou defendendo que isso aconteça. É claro que se trata de um absurdo. O que o MST está fazendo é formando quadros com dinheiro público — como se, ademais, o movimento já não fosse isto mesmo: uma organização política financiada com recursos do Orçamento.
Por isso, jamais leve a sério qualquer notícia que dê conta do descontentamento do MST com o PT e o governo Lula. Podem divergir aqui e ali, na tática. Mas são expressões do mesmo assalto ao estado patrocinado pela esquerda cartorial brasileira.

Comento
Perguntem quantas ações o Ministério Público Federal ajuizou contra a Universidade Federal de Goiás ou contra o Ministério da Educação? Nenhuma! Vocês entenderam direito. Estamos falando do mesmo Ministério Público e da mesma praça.
Então ficamos assim: se uma faculdade privada decide montar uma turma, ainda que para dois alunos, o que não fere o direito de ninguém — afinal, será sempre um acordo entre entes privados —, o MP considera que isso fere, sei lá, o direito coletivo. Já se uma universidade pública decide mobilizar recursos que são de todos os brasileiros para privilegiar uma categoria, instaura-se o silêncio.
Pode parecer uma questiúncula apenas regional. Não é. Estamos falando de um dos braços do estado — e o Brasil vive sob o estado de direito — que promove o que é uma óbvia perseguição política.
Tanto a ação contra Perillo como o silêncio no que diz respeito ao MST cobrem de vergonha o Ministério Público.
Flagrante: quando o MP pauta o jornalismo, e ele nem pergunta por quê
Não adianta. É uma maquinaria infernal.
A imprensa costuma comer pela mão do Ministério Público sem questionamento. A Folha também noticia. Título: “Senador tem curso superior só pra ele”. As informações são as mesmas que estão no meu texto. Só não fica evidente que se trata de uma faculdade privada.
Reitero: a Universidade Federal de Goiás, que é pública, dá um curso que é exclusivo para militantes do MST. Contra Perillo, a procuradoria observa: “até na monarquia britânica os herdeiros estudam em turmas comuns". É proselitismo vagabundo. E um curso ministrado com dinheiro público numa instituição idem a toda uma aristocracia do "movimento social"?
Os procuradores também podem estar em desvio de função. São pagos para zelar pelo bom uso do que é público. Em vez disso, deixam correr solta, na Universidade Federal de Goiás, a agressão ao princípio de que todos são iguais perante à lei para se meter num contrato entre entes privados que nada tem de ilegal.
O Estadão também noticia o caso. Traz um dado importante: o curso foi autorizado pelo Ministério da Educação.

3 comentários:

Anônimo disse...

É proibido estudar!!

Até os desvairados concordam que uma das causas da corrupção e da violência no (disse UMA das causas) é o índice baixíssimo de pessoas que conseguem iniciar e terminar seus estudos. A educação no Brasil é tratada como descartável e coisa de gente fresca. Até que alguém, de que classe for, seja assaltado ou assassinado, provocando comoção pública e pedidos lacrimosos para que algo seja feito.
Ora, estamos falando do mesmo país onde uma representante do poder Judiciário quer impedir um político e sua esposa de estudar, porque ele só consegue frequentar as aulas em dias e horários especiais. Esse mesmo Judiciário que tem promotores e juizes envolvidos em escândalos e não aceita que se abra ampla investigação sobre suas atividades.
Se a procuradora estiver correta em suas alegaçoes, quero isonomia com a situação dela, já que todos são iguais perante a lei. Quero um super-salário; direito de andar armado; direito de intimidar pessoas comuns com minha carteira e meu título; direito de andar em carro pago pelo Estado; direito morar numa casa vigiada 24 horas por dia e, sobretudo, direito de poder me preocupar com filigranas, quando tanta coisa importante está sendo relegada a plano nenhum.

Anônimo disse...

O direito que Marconi tem de estudar
Deusimar Rolim é procurador da República aposentado e foi procurador Regional Eleitoral em Goiás e no Tocantins.
O nível do debate é um tanto constrangedor para o estudioso do Direito, pois que seus dados propriamente jurídicos são muito pobres, mas a injustiça e as conclusões insustentáveis a que tem levado obrigam-nos a encará-lo. O senador Marconi Perillo e sua mulher Valéria estudam na Faculdade Alfa, em dias e horários especiais, eis que, por causa dos deveres impostos pela função pública exercida pelo cônjuge varão, seria inviável ao casal atender às exigências da grade horária normal. O deputado Ronaldo Caiado representou ao Ministério da Educação (MEC), ano passado, no sentido de que se investigasse a regularidade da vida escolar dos dois. O MEC deu pelo arquivamento da representação, por entender ausente qualquer mácula na situação acadêmica examinada, mas na semana passada uma representante do Ministério Público em Goiânia ingressou com ação na Justiça tratando do mesmo assunto. A imprensa faz a festa e os adversários do senador se deleitam.

A estreiteza de vistas dos que percebem privilégios e favores nos horários especiais concedidos pela faculdade ao senador Marconi e sua mulher é mais lamentável que o nível “jurídico” do debate. É retrógrada, transita na contramão da história, e é ainda alheia à tendência para generalizar-se o ensino à distância – que, como a Universidade Aberta, não é mais que uma forma de ensino para educandos em situação especial. Aliás, no Estado, boa parte dos doutores e mestres em Direito seguramente freqüentou cursos de fim de semana, em universidades paulistas.

Apontam, os adversários do senador, tratamento seletivo e privilegiado, que ofenderia os princípios da igualdade e da generalidade na prestação de serviços públicos. Ora, eis mais um desses frutos mal amadurecidos de um igualitarismo cerebrino que atropela, de uma só vez, os princípio da igualdade, da proporcionalidade e da autonomia didática e administrativa das instituições de ensino superior – expressos, todos, na Constituição Federal, não nos termos queridos pelos acusadores, mas nas vestes da proporcionalidade e da razoabilidade, que os dois primeiros ostentam desde Aristóteles (em Ética a Nicômano, Livro V, versando a Justiça) e tão bem glosados por Rui Barbosa, em Oração aos Moços.

Ora, o mínimo esforço de interpretação do texto constitucional respeitante à Educação (artigo 205 e seguintes), em abordagem sistemática e segundo a Constituição, mostra que esta, insistentes vezes, autoriza excepcionar-se a igualdade linear e absoluta postulada pelos míopes e utopistas, para proporcionalizar e razoabilizar princípios gerais como igualdade e generalidade, de modo a que a justiça do caso concreto se realize. Neste passo, quis Aristóteles, quis Rui, quer o constituinte ajustar o preceito normativo a específicas situações de fato e ao próprio sujeito de direito – sem o que se estaria reivindicando uma insípida igualdade abstrata, em prejuízo da eqüidade em concreto, se preferindo um fantasma teórico ao homem, como sujeito jurídico. E numerosos benefícios populares, concedidos a grupos econômica ou fisicamente especiais, poderiam ser questionados na Justiça; e incontáveis contorções legislativas, concebidas para atender situações e pessoas em condições diferentes da maioria, quedariam nulas e sem valia...

A injustiça manifesta da pretensão (impedir o senador e a mulher de estudar) não encontraria sustentáculo, é mais que evidente, nas asas alcondoradas do Direito e da Justiça. Toda norma constitucional ou legal invocada para alberga-la se assemelha a paletó herdado e sapato emprestado – não diz respeito à conclusão avançada, não se ajusta à hipótese. Decorre daí a razão de os pedidos formulados na Justiça, pelo Ministério Público, soarem sem sentido, quase risíveis: que o juiz feche a turma especial dos dois alunos, que imponha uma indenização a ser dividida entre os demais estudantes da faculdade... porque estes foram “prejudicados” pelos custos adicionais impostos pelo regime especial. Ora, em se tratando de um empreendimento privado, dir-se-ia que a faculdade poderia até mesmo nada cobrar dos dois alunos especiais, e nenhum artifício cerebrino-aritmético tornaria devida indenização aos seus outros estudantes.

No serviço público, é norma geral a concessão de horário especial para os funcionários estudantes, que repõem o tempo mais tarde, ao fim do ano ou à época das férias. Privilégio ou ajustamento de normas gerais a situações especiais? Alguém reivindicaria a demissão do funcionário, exigiria que parasse de estudar ou que desse uma parte de sua remuneração aos colegas? É de absurdos desse naipe que estamos tratando.

Do Ministério da Educação, o senador Marconi Perillo ouviu o seguinte parecer: “A decisão sobre o horário e a duração das aulas está inscrita no âmbito da autonomia institucional”. Da consultoria jurídica do Senado, a que também pediu achegas, soube que em nada o seu esforço atinge a ética ou o decoro parlamentar... porque é um exemplo respeitável e digno de louvor!

Anônimo disse...

NOTA À IMPRENSA

Ao matricular-me no curso de Direito da Faculdades Alfa, quis com isso realizar um sonho, dar um exemplo e deixar claro que não me bastaram os dois títulos de doutor honoris causa que muito me honram. O legado que quero deixar para as futuras gerações e para os que me são próximos é o de adquirir conhecimento ainda que a custa de sacrifícios. Recuso-me a seguir exemplos de outros homens públicos que se contentam apenas com os importantes diplomas conferidos pela Justiça Eleitoral.

Tenho a garantir minha pretensão de concluir o curso de direito o pronunciamento da Secretaria de Educação Superior do MEC, através da Coordenação Geral de Legislação e Normas do Ensino Superior (processo no. 23000.011787/2007/15) que analisou o projeto pedagógico da Faculdades Alfa e concluiu que ele está fundamentado na Constituição Federal e na LDB, que tenho freqüência integral às aulas e que o horário estabelecido (especial, em decorrência da necessidade imperiosa de compatibilização das atribuições de Senador da República, desempenhadas em Brasília, e a carga horária acadêmica estabelecida pela instituição de ensino superior) enquadra-se no âmbito institucional da faculdade. Por tudo isto, determinou que se arquivasse a representação, feita com o único intuito de impedir que eu estude.

Já fui aprovado em vestibulares, quando ainda mais moço, e cheguei a freqüentar cursos de ciências sociais, engenharia e direito. Dificuldades de toda ordem, inclusive financeiras, impediram-me que eu concluísse estes estudos àquela época.
Agora, deixem-me estudar.