A ESTRUTURA DA MENTALIDADE REVOLUCIONÁRIA
11 junho 2017
15 fevereiro 2017
INVENÇÕES BRASILEIRAS INJUSTIÇADAS
WALKMAN
Andreas Pavel - 1977
Andreas Pavel |
Até há pouco tempo, ele era tido como criação da Sony, que registrou a marca. Mas, na verdade, o Walkman nasceu em São Paulo, em 1972. Fã de Janis Joplin e Orlando Silva, Pavel o criou a partir de fones de ouvido e gravadores, que ele modificava. Depois de pronto, ele o batizou de "pequeno equipamento de fixação corpórea para a reprodução de eventos auditivos em alta qualidade" ou Stereobelt.
STEREOBELT |
Embora Pavel tivesse patenteado sua invenção na Itália, em 1977, e na Alemanha, Inglaterra e EUA, em 1978, a Sony ignorou a lei e lançou o Walkman com sucesso estrondoso em 1979. Foram vendidas mais de 200 milhões de unidades.
Pavel resolveu ir atrás de sua parte. Contra a expectativa de muitos, conseguiu provar a autoria da invenção e assinar com a Sony um acordo de valor não revelado, mas que, segundo estimativas do mercado, pode chegar a US$ 10 milhões. Ele ganhou também uma patente nos Estados Unidos sobre os aparelhos celulares com rádio estéreo e os telefones de terceira geração, com MP3, que lhe renderão royalties até 2021.
IDENTIFICADOR DE CHAMADAS (BINA)
NÉLIO NICOLAI – 1982
Nélio José Nicolai |
A primeira tecnologia do identificador de chamadas, surgida no ano de 1977, foi patenteada em 1980, quando Nicolai trabalhava na Telebrasília, operadora local da Telebrás, antiga holding estatal de prestação de serviços telefônicos.
A Telebrasília não o incentivou a desenvolver a ideia por uma razão que hoje pode parecer piada: a estatal achava que identificar o número de quem fazia a chamada seria uma invasão de privacidade.
Mesmo assim, Nélio registrou, em 1980, a patente da primeira versão do Bina.
A ideia do bina surgiu quando o brasileiro tentava resolver o problema de uma antiga brincadeira juvenil: os trotes telefônicos. Para testar, ele adaptou ao aparelho uma calculadora, que mostrava o número no visor e o imprimia em uma bobina.
Dois anos depois, o destino facilitaria sua primeira aplicação prática. “Eu alugava apartamento em um prédio em que moravam alguns oficiais dos bombeiros, que reclamavam muitos dos trotes no 193. Acabei convencendo-os a fazer uma experiência”, diz Nicolai. Para eles, fugir de trotes era algo muito mais importante do que questões de privacidade. Os quatro aparelhos instalados na central 193 foram produzidos em 1982, por sua primeira empresa, a Sonintel. Era um aparelho pouco maior do que uma caixa de sapato, com cerca de 600 gramas, conectado ao telefone.
Depois disso, o invento foi parar em um seminário do Ministério da Desburocratização, e a imprensa o descobriu. “Aí, minha vida começou a mudar. Já não conseguia mais esconder o Bina”, lembra o pai da criança. Seus problemas com a paternidade do dispositivo estavam apenas começando.
Em 1984, a empresa de telefonia Bell Canada enviou representantes ao Brasil para estabelecer uma parceria com a Telebrasília, de olho no Bina. Naquele ano, ele foi demitido da estatal. Antes e depois de sair, no entanto, visitou a empresa algumas vezes, para ajudar na montagem de um protótipo. A colaboração não foi para frente. Ou foi, porque, dois anos depois, surpresa: a Bell anunciou o desenvolvimento de um identificador de chamadas, lançado em 1988. Nicolai não recebeu nenhum crédito pelo produto.
Durante os anos 1980, as centrais telefônicas se modernizaram e Nicolai inventou uma nova versão do dispositivo, cuja patente seria solicitada em 1992 e aprovada em 1997, quando o inventor assinou contratos de licença de exploração da patente com a sueca Ericsson para instalar e comercializar o Bina no Brasil por dois anos. Ele transferiu a tecnologia e, quando foi às telefônicas cobrar o pagamento de royalties, outra surpresa. “Avisaram que não me pagariam. Me mandavam ir à Justiça e, quem sabe, meus bisnetos veriam alguma coisa”.
Consultado pela Justiça, o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) disse que a patente não era válida e, depois, voltou atrás. Diante da confusão, a Justiça encomendou um laudo independente. Enquanto esse processo não é decidido, as outras ações estão paralisadas, desde 2005, mesmo que, por lei, um processo só possa ficar suspenso por um ano.
Se Nicolai vencer, a Justiça terá outro trabalho complicado: decidir o valor da indenização, que possivelmente seria a maior já paga do país. No Brasil, uma patente tem validade de 20 anos. O valor pago por ela é um percentual – variável – do total arrecadado com o serviço ou produto que ela descreve. Nas ações, o brasileiro pede 25%. A base de cálculo seria o faturamento das empresas de telefonia com o Bina ao longo de 20 anos. E alguém paga pela identificação de chamadas? Hoje, quase ninguém. Mas nem sempre foi assim. O valor do Bina vinha discriminado nas contas (a tarifa média praticada era de R$ 10 por mês). Depois, as telefônicas passaram a usar 'identificação de chamadas' e, afinal, pararam de citar a cobrança na fatura.
Nos últimos 10 anos, Nicolai vendeu casas, carros e até cotas de uma eventual indenização para pagar advogados e processar dezenas de empresas de telefonia. Ele já ganhou 3 ações em primeira instância e uma em segunda. Se vencer a enxurrada de recursos que os réus usam para protelar a decisão final, pode receber uma quantia bilionária, que o colocaria entre os homens mais ricos do mundo.
A título de exemplo, seu advogado faz as contas usando uma taxa de 20% de royalties e chega ao resultado de R$ 113 bilhões. Com juros e correção monetária, o valor chegaria a cerca de R$ 185 bilhões. Para se ter uma ideia, essa fortuna faria do brasileiro o homem mais rico do mundo. O valor pode parecer exagerado, absurdo, mas no único processo já vencido por Nicolai, em que a Justiça já arbitrou a indenização, o valor foi de R$ 550 milhões. A ação era contra a Americel, subsidiária da Claro. Como o inventor processa 40 companhias, e essa é uma das menores da lista, as cifras provavelmente chegariam mesmo às dezenas de bilhões de reais.
Uma informação indica que Nicolai tem chance de levar a fatura. E ela vem, justamente, da maior empresa processada por Nicolai – a Vivo. A ação contra a Vivo é de aproximadamente R$ 5 bilhões, o que faz do processo a maior causa de indenização sobre propriedade industrial dos tribunais brasileiros. Como tem ações na Bolsa de Nova York, a companhia é obrigada a apresentar relatórios à Comissão de Valores Mobiliários dos EUA, com informações sobre, entre outras coisas, o risco de perder processos. No relatório de 31 de março de 2010 está escrito: “Acreditamos, com base no parecer de nossos consultores jurídicos externos, que a probabilidade de um resultado desfavorável é possível”.
14 fevereiro 2017
RESPEITO
Num
casamento, como na vida, todo e qualquer feito pode ser bem feito ou malfeito,
tanto no eito como no leito.
Com isso,
fica-se ora satisfeito, ora insatisfeito, como em todo o pleito, mas, havendo
amor, perfeito, imperfeito ou rarefeito, sempre se dá um jeito.
O
importante é não ficar contrafeito diante de qualquer defeito, seja suspeito ou
de direito.
Melhor
tirar o máximo proveito de qualquer pequeno efeito, ainda que estreito,
rendendo o preito e ofertando o confeito que merece o sujeito, pois que é o seu
eleito, aceito dentro de seu peito como um amor-perfeito.
RESPEITO
Respeito é bom,
e eu gosto!, diz o dito popular. Mas o que é Respeito?
Para definir o que
seja Respeito, e discutir a sua importância, seja no casamento, seja na vida em
geral, uma boa solução é conhecer o que seria o seu contrário ou a sua
ausência.
O contrário do
Respeito é o Desrespeito; a sua ausência, a Falta de Respeito.
Quem
desrespeita revela desconsideração, uma espécie de desprezo, de negação do espaço, da individualidade
do outro.
Faltar com o
respeito devido a alguém é o mesmo que admitir que não o admiramos, que não
enxergamos nada que mereça a nossa consideração. É negar os seus valores, a sua
história, a sua personalidade.
Em alguns casos, essa
negação ou essa ausência denuncia um despeito oculto em relação ao outro, uma rivalidade,
uma competição daninha que, pouco a pouco, esteriliza o campo onde deveria
florescer a amizade, o companheirismo, a cumplicidade... o amor.
No casamento, o
desrespeito ou a falta de respeito tem as mesmas propriedades de um ácido (cáustico, corrosivo, venenoso), de um fungo (cuja nutrição
se dá por absorção), de uma
bactéria (que parasita e decompõe).
E o Respeito, o
que seria?
Nada parecido
com obediência, acatamento, medo ou receio. Essa é a deformação do Respeito, o
temor reverencial, em que um dos pólos se subjuga, anula-se frente ao seu
oposto.
Nada a ver com
a admiração basbaque, pois como bem disse o Padre Antônio Vieira: “A admiração é filha da ignorância, porque ninguém se admira senão das
coisas que ignora”.
Portanto, o
respeito tem tudo a ver com a consideração, que é a estima, o afeto que
passamos a ter por algo ou alguém após exame detido, análise refletida,
ponderação decantada pelo tempo, ou seja, por algo ou alguém que se conhece,
que não se ignora.
Admiramos com o
coração, mas respeitamos com a razão.
Respeitar,
então, seria admirar aquilo que conhecemos, valorizando atos e ações, aceitando
erros e defeitos, compreendendo falhas e deslizes, pois tudo isso faria parte
daquele conjunto que passamos a admirar, considerar, estimar.
Respeitar
também é não forçar a alma do outro sem o seu
consentimento. Nem para mudá-la a fórceps, nem para mantê-la congelada in
vitro. Respeitar é deixar livre o caminho para o crescimento pessoal, sem que o despeito se
rebele contra a ascensão do outro.
Respeitar é
sentir prazer com o êxito do outro, regozijar-se com a realização do outro.
Respeitar é
preservar a intimidade e zelar pela imagem do parceiro.
Respeitar é dar
atenção, preservando a individualidade. É dar carinho, preservando a
independência. É dar amor, preservando o espaço.
Respeitar é
admirar mesmo as imperfeições do outro, é compreender e aceitar o que há de
precário no outro.
Mais do que com
o coração, com os sentidos, com a carne, respeitar é amar com alma.
É poder dizer: “Te amo por quem tu és, mas ainda mais por
quem sou quando estou contigo”.
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