INVENÇÕES BRASILEIRAS INJUSTIÇADAS
WALKMAN
Andreas Pavel - 1977
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Andreas Pavel |
Até há pouco tempo, ele era tido como criação da Sony, que registrou a marca. Mas, na verdade, o Walkman nasceu em São Paulo, em 1972. Fã de Janis Joplin e Orlando Silva, Pavel o criou a partir de fones de ouvido e gravadores, que ele modificava. Depois de pronto, ele o batizou de "pequeno equipamento de fixação corpórea para a reprodução de eventos auditivos em alta qualidade" ou Stereobelt.
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STEREOBELT |
Embora Pavel tivesse patenteado sua invenção na Itália, em 1977, e na Alemanha, Inglaterra e EUA, em 1978, a Sony ignorou a lei e lançou o Walkman com sucesso estrondoso em 1979. Foram vendidas mais de 200 milhões de unidades.
Pavel resolveu ir atrás de sua parte. Contra a expectativa de muitos, conseguiu provar a autoria da invenção e assinar com a Sony um acordo de valor não revelado, mas que, segundo estimativas do mercado, pode chegar a US$ 10 milhões. Ele ganhou também uma patente nos Estados Unidos sobre os aparelhos celulares com rádio estéreo e os telefones de terceira geração, com MP3, que lhe renderão royalties até 2021.
IDENTIFICADOR DE CHAMADAS (BINA)
NÉLIO NICOLAI – 1982
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Nélio José Nicolai |
A primeira tecnologia do identificador de chamadas, surgida no ano de 1977, foi patenteada em 1980, quando Nicolai trabalhava na Telebrasília, operadora local da Telebrás, antiga holding estatal de prestação de serviços telefônicos.
A Telebrasília não o incentivou a desenvolver a ideia por uma razão que hoje pode parecer piada: a estatal achava que identificar o número de quem fazia a chamada seria uma invasão de privacidade.
Mesmo assim, Nélio registrou, em 1980, a patente da primeira versão do Bina.
A ideia do bina surgiu quando o brasileiro tentava resolver o problema de uma antiga brincadeira juvenil: os trotes telefônicos. Para testar, ele adaptou ao aparelho uma calculadora, que mostrava o número no visor e o imprimia em uma bobina.

Depois disso, o invento foi parar em um seminário do Ministério da Desburocratização, e a imprensa o descobriu. “Aí, minha vida começou a mudar. Já não conseguia mais esconder o Bina”, lembra o pai da criança. Seus problemas com a paternidade do dispositivo estavam apenas começando.
Em 1984, a empresa de telefonia Bell Canada enviou representantes ao Brasil para estabelecer uma parceria com a Telebrasília, de olho no Bina. Naquele ano, ele foi demitido da estatal. Antes e depois de sair, no entanto, visitou a empresa algumas vezes, para ajudar na montagem de um protótipo. A colaboração não foi para frente. Ou foi, porque, dois anos depois, surpresa: a Bell anunciou o desenvolvimento de um identificador de chamadas, lançado em 1988. Nicolai não recebeu nenhum crédito pelo produto.

Consultado pela Justiça, o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) disse que a patente não era válida e, depois, voltou atrás. Diante da confusão, a Justiça encomendou um laudo independente. Enquanto esse processo não é decidido, as outras ações estão paralisadas, desde 2005, mesmo que, por lei, um processo só possa ficar suspenso por um ano.
Se Nicolai vencer, a Justiça terá outro trabalho complicado: decidir o valor da indenização, que possivelmente seria a maior já paga do país. No Brasil, uma patente tem validade de 20 anos. O valor pago por ela é um percentual – variável – do total arrecadado com o serviço ou produto que ela descreve. Nas ações, o brasileiro pede 25%. A base de cálculo seria o faturamento das empresas de telefonia com o Bina ao longo de 20 anos. E alguém paga pela identificação de chamadas? Hoje, quase ninguém. Mas nem sempre foi assim. O valor do Bina vinha discriminado nas contas (a tarifa média praticada era de R$ 10 por mês). Depois, as telefônicas passaram a usar 'identificação de chamadas' e, afinal, pararam de citar a cobrança na fatura.
Nos últimos 10 anos, Nicolai vendeu casas, carros e até cotas de uma eventual indenização para pagar advogados e processar dezenas de empresas de telefonia. Ele já ganhou 3 ações em primeira instância e uma em segunda. Se vencer a enxurrada de recursos que os réus usam para protelar a decisão final, pode receber uma quantia bilionária, que o colocaria entre os homens mais ricos do mundo.

Uma informação indica que Nicolai tem chance de levar a fatura. E ela vem, justamente, da maior empresa processada por Nicolai – a Vivo. A ação contra a Vivo é de aproximadamente R$ 5 bilhões, o que faz do processo a maior causa de indenização sobre propriedade industrial dos tribunais brasileiros. Como tem ações na Bolsa de Nova York, a companhia é obrigada a apresentar relatórios à Comissão de Valores Mobiliários dos EUA, com informações sobre, entre outras coisas, o risco de perder processos. No relatório de 31 de março de 2010 está escrito: “Acreditamos, com base no parecer de nossos consultores jurídicos externos, que a probabilidade de um resultado desfavorável é possível”.
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